MINISTÉRIO PÚBLICO APRESENTA DENÚNCIA CONTRA O PREFEITO DE IELMO MARINHO POR SUPOSTA PRÁTICA DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENOR

 Ministerio Público do Estado apresentou denúncia contra o  prefeito Fernando de Ielmo Marinho e sua esposa Adriana Leocádio pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 2o & 1o da lei 12.850/2013, que é  integrar organização criminosa, cuja pena é Reclusão de 3 a 8 anos de prisão e multa, incorre na mesma pena quem impede ou embaraça a investigação.  A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se há participação de funcionário público.  Além desse crime, prefeito e sua esposa foram indiciados nos termos do artigo 244B do estatuto  do adolescente,  que é corrupção de menor, que tem como pena 1 a 4 anos de Reclusão e pela Jurisprudência do STF não é preciso provar que o adolescente já era corrompido ou foi corrompido pelo ato.

Fonte TJRN INQUÉRITO PENAL 0801120-08-2026.8.20.0000

Fonte tjrn


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