PREFEITO DE IELMO MARINHO CRIA LEI PARA PAGAR PLANOS DE SAÚDE DE SECRETÁRIOS E CARGOS COMISSIONADOS E SUAS FAMÍLIAS E O POVO, QUE CARECE DE TUDO NA SAÚDE, QUE PAGA A CONTA
A Câmara Municipal de Ielmo Marinho, aprovou e o prefeito sancionou a lei que cria o auxílio saúde, onde fica instituído o auxílio-saúde aos agentes políticos e para os cargos de secretário, diretor-financeiro, diretor-administrativo, controlador, auxiliar de serviços gerais (ASG) e servidores cedidos em favor da Câmara Municipal de Ielmo Marinho, sejam eles efetivos ou comissionados, todos no exercício das atividades do cargo.
Aí vem o tapa na cara do povo que espera dois anos por uma cirurgia e exames de ressonância e de colonoscopia, no seu parágrafo primeiro a lei diz que o auxílio-saúde tem por finalidade assegurar ao agente público o ressarcimento do valor despendido com planos ou seguros privados de assistência à saúde, inclusive de seus dependentes, nos limites estabelecidos pela regulamentação.
Veja só o privilégio que o prefeito criou, que vai ser estendido para seu irmão e para seu filho e seu neto e sua nora, o auxílio-saúde será concedido mediante reembolso, a requerimento do interessado que comprovar contratação particular de plano ou seguro de assistência à saúde, inclusive de seus dependentes. Ou seja o funcionário contrata para ele e para sua familia um plano de saúde e o povo de ielmo marinho, que espera dois anos por uma cirurgia, que morre esperando vaga de UTI, espera três anos por uma ressonância e uma eternidade por uma colonoscopia, que vai pagar esse privilégio desse servidor. Por certo o salário de seis mil reais que um secretário já ganha, não seja suficiente para pagar seu próprio plano de saúde. Enquanto isso falta medicamentos básicos nos postos de saúde, pediatras pedem demissão por atraso de salários e técnicos de enfermagem que além de não receber seu piso, ainda atrasa os seus salários. Durma-se com um barulho desse!
Mais quem pensou que o valor é igual para todos os funcionários, se enganou, no seu Art. 3º , O valor do auxílio-saúde é fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para agentes políticos ( secretários e cargos comissionados e a esmola de R$ 300,00 (trezentos reais) para os servidores em geral.

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