PREFEITO DE IELMO MARINHO COMETE IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA GRAVE AO NÃO ATENDER O PEDIDO DA PLANILHA DE CUSTOS DE OBRAS

 Vereador Breno faz três  semanas que solicitou ao prefeito de Ielmo Marinho,  através de ofício,  a planilha de custos da obra da passagem molhada da cabeça do boi e não foi atendido, entenda a conduta grave que o prefeito cometeu.

O prefeito que não atende ao pedido de planilha de custo de uma obra pública, agindo com omissão injustificada, pode cometer crime de responsabilidade, ato de improbidade administrativa e violar a Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei 12.527/2011).

A recusa em fornecer informações públicas sobre gastos e obras é uma violação grave, sujeita a sanções tanto na esfera cível quanto na penal.

Crimes e Penalidades Associadas:

Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992): A recusa ou omissão em fornecer informações públicas, necessárias para a fiscalização, configura ato de improbidade administrativa, pois viola o princípio da publicidade, transparência e moralidade na administração pública.

Crime de Responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967): O descumprimento de leis federais ou ordens judiciais, sem justificativa por escrito, pode caracterizar crime de responsabilidade, podendo levar a penas de reclusão, perda do mandato e inabilitação para cargos públicos.

Violacão da Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei 12.527/2011): A LAI garante o acesso a documentos de interesse coletivo, incluindo orçamentos e custos de obras. A negativa infundada é considerada uma infração administrativa e pode ser denunciada ao Ministério Público.

Crime de Desobediência: Caso o pedido de informações tenha sido feito via ordem judicial e o prefeito se recuse a cumprir, pode caracterizar crime de desobediência. 

O que fazer:

Denunciar ao Ministério Público (MP): O MP é o órgão competente para investigar atos de improbidade e crimes de responsabilidade de prefeitos.

Representar ao Tribunal de Contas (TCE/TCM): Os Tribunais de Contas fiscalizam as contas públicas e podem penalizar prefeitos por falta de transparência.

Ação de Acesso à Informação: Em caso de recusa, o solicitante tem o direito de recorrer à instância superior na prefeitura e, posteriormente, ao judiciário para garantir o acesso aos documentos. 

Nota: Projetos recentes (PL 708/25) propõem aumentar a criminalização da omissão de dados no Portal da Transparência, prevendo prisão e perda de cargo para prefeitos que esconderem informações de obras.

Foto meramente ilustrativa,  criada pela IA



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