PREFEITURA DE IELMO MARINHO FOI NOTIFICADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA COLOCAR RELÓGIO DE PONTO NO MÉS DE SETEMBRO E SÓ HOJE PROVIDENCIA LICITAÇÃO DA FORMA QUE ELE MAIS GOSTA, DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DESSES APARELHOS
A prefeitura notificada pelo MP, no mês de setembro, através de ação civil pública, para colocar relógio de ponto nas repartições públicas, investigada por ter funcionários fantasmas, só agora resolve tomar providências do jeito que ele mais gosta, na forma de dispensa de licitação, no limite máximo que a lei permite.
Através de um inquérito civil, a Promotoria investiga a possível existência de servidores fantasmas no município. As informações prestadas pelo próprio Município revelam ineficácia no controle de frequência. Pelos dados, apenas a Secretaria de Saúde usa ponto eletrônico, que teve esses relógios comprados na gestao de Dr Cássio. Já a Secretaria de Assistência Social utiliza ponto manual. As demais secretarias não possuem controle.
Os pontos devem ser instalados com câmeras ou em locais com acesso público. A Prefeitura deve publicar norma administrativa interna para regulamentar o uso do sistema. A fiscalização das atividades administrativas é responsabilidade dos gestores públicos. A inobservância desses deveres pode acarretar responsabilização civil, penal, administrativa e política.
A Prefeitura deve ainda informar ao MPRN, em dez dias, o nome dos servidores responsáveis pela implantação e fiscalização do controle de jornada. A gestão deverá ainda apresentar, em 30 dias, um cronograma detalhado das etapas e providências. A recomendação estabelece um prazo de A precária aferição da situação funcional individual impede o desconto de remuneração por atrasos ou ausências injustificadas. Isso também pode gerar ações trabalhistas por horas extras indevidas. Situações que causam danos ao erário municipal.
A manutenção da ausência de controle pode configurar ato de improbidade administrativa dolosa


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