PREFEITO DE IELMO MARINHO É LIBERADO DA PRISÃO, APOS AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, COM MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS PELA DESEMBARGADORA
Prefeito e primeira dama de Ielmo Marinho, que tiveram sua prisão em flagrante decretada, foram liberados após audiência de custódia, com as medidas cautelares, até a conclusão do processo contra eles de comandar milícia armada para constranger adversários políticos. Agora, com mais uma acusação, de corromper menor, tendo em vista que sua filha menor de idade, foi estimulada por ambos a cometer ilegalidade, quando dificultava a obtenção de provas.
Concluiu a desembagadora nos autos:
"Nesse contexto, revela-se adequada, suficiente e proporcional a concessão de liberdade provisória aos autuados, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 310, inciso III, c/c art. 319, ambos do Código de Processo Penal. Assim, para resguardar a regularidade da persecução penal, impõe-se aos custodiados o cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal em juízo para informarem e justificarem as suas atividades; b) proibição de ocultarem, destruírem, alienarem ou darem qualquer destinação a bens, documentos ou valores que guardem relação com os fatos sob apuração; c) recolhimento domiciliar noturno; d) comunicarem previamente eventual mudança de endereço. Tais medidas mostram-se adequadas ao caso concreto e suficientes para atender às finalidades cautelares, não se revelando, neste momento, necessária a decretação das suas prisões preventivas, razão pela qual concedo liberdade provisória a Fernando Batista Damasceno e a Adriana Leocádio Silva Damasceno, já qualificados. Expeçam-se os respectivos Alvarás de Soltura. Nada mais, foi encerrada a audiência."
Concluiu a desembagadora Sandra Simões de Souza Dantas Elali
Fonte : TJRN

PREFEITO E PRIMEIRA DAMA, NO MOMENTO DA SAÍDA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
foto de grupo de whatzap
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