PREFEITO DE IELMO MARINHO INICIA MAIS UMA "OBRA" SEM PROJETO E SEM LICITAÇÃO!
Prefeito de Ielmo Marinho inicia mais uma ação, que ele chama de obra, dessa vez é com a passagem molhada de cabeça do boi. Uma obra importante e por onde deve passar carros pesados, sem ter ao menos um projeto de engenharia , uma planilha orçamentária, uma licitação, absolutamente nada, que a gente possa chamar de obra pública. Basta chegar no canteiro de obras para observar as irregularidades, funcionários sem EPIs e sem fardas e nem sequer a placa, indicando dados da obra, quanto vai se gastar, fonte da receita que vai pagar ou ate mesmo se é uma emoresa que vai fazer ou os próprios funcionários da prefeitura
A realização de obra pública por um prefeito sem o devido projeto de engenharia é uma ação ilegal que acarreta graves consequências administrativas, civis e até criminais. A legislação brasileira exige o projeto básico para a maioria das obras públicas como condição obrigatória para a licitação e execução.
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), que substituiu a Lei nº 8.666/93, estabelece como regra geral a necessidade de um projeto básico para obras e serviços de engenharia. Realizar uma obra sem ele pode configurar:
Improbidade Administrativa: O prefeito pode ser processado por atos de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e multas.
Crime de Responsabilidade: O descumprimento injustificado de leis municipais, federais ou ordens judiciais pode configurar crime de responsabilidade, sujeito a penas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967.
Irregularidade perante os Órgãos de Controle: O Tribunal de Contas (Estadual ou da União) pode julgar as contas do prefeito como irregulares, aplicando multas e determinando o ressarcimento de valores, além de comunicar o caso ao Ministério Público.
Riscos de Segurança e Desperdício: A ausência de um projeto adequado pode resultar em insegurança estrutural, problemas de execução, desperdício de recursos e custos futuros elevados para a correção de falhas.
Existem situações excepcionais previstas na legislação (como a contratação integrada ou semi-integrada, ou obras de pequeno valor) em que a elaboração do projeto executivo pode ficar a cargo da empresa contratada, mas isso não dispensa a existência de um anteprojeto ou de um planejamento mínimo que caracterize a obra e permita a licitação.
Mais até onde essa gestao vai com seus improvisos e arremedo? E é sempre a população que paga por isso!
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| Canteiro de obras já se encontram as irregularidades, funcionários sem EPIs, obra sem placa relatando o valor, qual a fonte que vai pagar e o valor da obra e quem vai fazer realmente a obra |

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