EX PREFEITO FRANCENILSON, EX VEREADOR JOSEMIR, EX VEREADOR JOSÉ ROBERTO E O VEREADOR BASTINHO, SÃO CONDENADOS PELO JUIZ DA COMARCA DE MACAÍBA, POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A PAGAR MULTAS E A FICAR INELEGÍVEIS
Ex prefeito Francenilson Alexandre, José Roberto, Josemir Ezequiel e o vereador Bastinho foram condenados por improbidade administrativa a pena de inegiblidade e pagamento de multa, sentença dada nessa sexta feira, dia 24, pelo juiz de primeiro grau.
"Narra a inicial, em apertada síntese, que Francenilson Alexandre dos Santos teria oferecido vantagem indevida, na forma de cargos públicos, e prometido valores em dinheiro aos demais demandados, então vereadores do Município de Ielmo Marinho, com o fim de votarem em seu favor no processo de cassação instaurado contra ele na Câmara Municipal, o que, segundo a inicial, teria sido aceito pelos vereadores demandados."
A sentença cabe recurso, sendo a sentença finalizada dessa forma pelo juiz da comarca de macaíba :
" Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar, com base no artigo 12, I, da Lei n.º 8.429/92:
a) FRANCENILSON ALEXANDRE DOS SANTOS: na condição de ex-gestor da municipalidade, ao pagamento de multa civil equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 10 anos;
b) JOSEMI EZEQUIEL DA SILVA: na condição de ex-vereador da municipalidade, ao pagamento de multa civil equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 5 anos;
c) SEBASTIÃO EVILÁSIO DA SILVA: na condição de ex-vereador da municipalidade, ao pagamento de multa civil equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 5 anos;
d) JOSÉ ROBERTO DIAS MESQUITA: na condição de ex-vereador da municipalidade, ao pagamento de multa civil equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 5 anos.
Condeno os promovidos em custas. Sem condenação em honorários, ante o disposto no art. 23-B, §2º, da LIA.
Publique-se. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do demandado no rol de condenados por ato de improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça e arquivem-se os autos."
FONTE : TJRN

SENTENÇA DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU
Comentários
Postar um comentário