MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A PREFEITURA DE IELMO MARINHO DEVIDO A PRÁTICA DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS IRREGULARES E A OMISSÃO NA CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS, CARACTERIZANDO EM ABUSO DE PODER

Ministério público entrou com ação contra prefeitura de Ielmo Marinho devido a abuso de poder, diante de nomeações indevidas e criações de cargos, veja o que diz o despacho judicial, no processo 080545675-81.2023.8.20.5131, que foi iniciado na gestão anterior e nesse ano foi requerido  a inclusão do atual prefeito, Sr Fernando Batista Damasceno, no polo passivo da demanda, com intimação pessoal para cumpriimento das obrigações impostas, sob pena de responsabilidade solidária e aplicação de multa coercitiva:

"Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face do Município de Ielmo Marinho, versando sobre a prática de contratações temporárias irregulares e a omissão na criação de cargos efetivos, em afronta ao disposto no art. 37, II e IX, da Constituição Federal, caracterizando, em tese, abuso de poder administrativo.

Consta dos autos que, por meio da decisão de ID. 112556005, Este Juízo determinou, com fundamento na tutela de urgência requerida pelo Parquet, providências concretas a serem adotadas pelo Município, tais como: a abstenção de novas contratações temporárias indevidas; a realização de estudo e preparação de concurso público; a rescisão de vínculos temporários ilegais; bem como a adoção de medidas de contenção de despesas com pessoal, nos termos do art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, sob pena de multa diária.

Todavia, conforme já certificado nos autos (ID. 136941839), restou infrutífero o cumprimento da decisão judicial."

Prefeito atual para tentar resolver o problema terceirizou vários serviços, como forma de se livrar da demanda, bem como escapar do limite prudencial, que será motivo de nova investigação para corrigir indícios de irregularidades.


FONTE: Detalhe do Processo · TJRN - 1º Grau - Processo Judicial Eletrônico

O ATUAL PREFEITO FERNANDO BATISTA FOI INCLUÍDO NO POLO PASSIVO DESSA DEMANDA JUDICIAL 


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