LETO E NAIDE SÃO CASSADOS PELO TRE DEVIDO A FRAUDE DE COTA DE GÊNERO DO PL DE IELMO MARINHO
TRE DECIDE PELA CASSAÇÃO DA DRAP DOS CANDIDATOS DO PARTIDO LIBERAL DE IELMO MARINHO PELA FRAUDE DA. COTA DE GÊNERO.
JUIZ AUTORIZA A QUEBRA DO SIGILO DO PROCESSO QUE DESCREVO ALGUNS TRECHOS PARA VOCES AQUI:
Trata-se de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo interposta por João Batista Garcia da Silva em face de Edival Nunes Cabral e Elionaide Duarte da Silva.O Impugnante alegou que os mandatos do Partido Liberal de Ielmo Marinho foram obtidos mediante fraude à cota de gênero, configurada pelo uso indevido das candidaturas de Edivania Justino de Lima e Maria Alzenir Nicacio deMelo, tidas como “candidaturas fictícias” ou “laranjas”, com o intuito de aparentar cumprimento da exigência legal depercentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. Apontou que as candidatas apresentaram doações padronizadas no valor de R$ 5.000,00 oriundas do diretório nacional do partido, que obtiveram votação inexpressiva (2 e 22 votos, respectivamente) e que não realizaram atos efetivos de campanha.Ainda, que uma das candidatas teria feito confissão informal, em grupo de WhatsApp, de que teria sido “laranja”, cujoconteúdo foi anexado aos autos.
Conclui o poder judiciário:
Diante de todo o exposto, em consonância com o Parecer Ministerial, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTES os pedidos da inicial, em vista da caracterização da fraude a cota de gênero, para:
a) cassar o DRAP do Partido Liberal de Ielmo Marinho/RN, autuado sob o nº 0600114-42.2024.6.20.0046;
b) cassar os registros de todos os candidatos que concorreram à eleição proporcional pela agremiação partidária, aindaque não tenham participado ou anuído com o ilícito;
c) declarar a nulidade de todos os votos nominais e de legenda atribuídos ao partido e seus candidatos na eleiçãoproporcional.Por consequência, consigno, em face da previsão contida no art. 17 da Resolução TSE nº 23.326/2010, o fim do sigilodo presente processo.Publique-se no DJe.Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Com o trânsito em julgado, ao Cartório eleitoral para proceder às diligências necessárias, arquivando-se os autos
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Vereadores Leto e Naide tiveram suas candidaturas cassadas devido a fraude da cota de gênero do partido Liberal de Ielmo Marinho |
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