JUSTIÇA DÁ PRAZO DE 90 DIAS PARA PREFEITURA DE MACAÍBA ABRIR CONCURSO PÚBLICO

 Após uma “Ação Civil Pública” movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Macaíba (SINSEMAC), o Juiz Felipe Luiz Machado Barros determinou nesta quinta-feira (8) que, no prazo de 90 dias, a prefeitura do município lance edital para realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos das Secretarias, sobre pena de multa diária de R$ 5.000,00 até R$ 100.000,00. O processo pode ser conferido aqui.

Vale salientar que no dia 13 de abril de 2018, por meio de publicação oficial, o município divulgou a contratação do Instituto Consulpam – Consultoria Público Privada – para a realização do seu novo certame.

Embora a oferta não tenha sido divulgada, a expectativa é de que seja para praticamente as mesmas carreiras do processo licitatório suspenso em julho de 2016 [e retomado em 2017], para o preenchimento de 745 vagas, em diversos cargos.

Do total de vagas reveladas naquele período, 585 são decorrentes da Lei 1781/2015 [confira aqui], que tem por objetivo ampliar o número de servidores públicos nas áreas de saúde e educação – seus últimos certames foram realizados em 1998 e 2006, respectivamente. As demais, são para suprir oportunidades já existentes no quadro de servidores, independente das novas oportunidades criadas pela lei.

Em termos de escolaridade, 86 vagas são para cargos com exigência de ensino médio, 102 para médio com formação técnica e 557 para nível superior, com remunerações iniciais que variam de R$ 984,22 a R$ 3.500. Vale salientar que as oportunidades (cargos e vagas) podem sofrer alterações – para mais ou para menos, quando o edital for lançado.



Cópia autorizada mediante citação com link: https://oportaln10.com.br/concurso-prefeitura-de-macaiba-2018-edital-de-concurso-publico-84848/#ixzz6onsjL2UI
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